27 dezembro 2007

NOVA LEI DO TABACO


É já no próximo dia 1 de Janeiro que entra em vigor a Lei 37/2007, que estipula as normas
para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e implementa medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Estabelece os locais onde é aplicável a proibição de fumar, as excepções previstas, os modelos de sinalização e as condições de produção, rotulagem e comercialização dos produtos do tabaco. Para consultar o diploma clique aqui.


De salientar que, genericamente, é proibido o consumo de tabaco em locais públicos fechados. No capítulo das excepções estabelece-se (artigo 5º) que o proprietário de um estabelecimento “pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeças aos requisitos mencionados nas alíneas a) b) e c) do nº anterior.”
Ou seja, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que obedeçam aos seguintes requisitos:

a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6º;
b) Sejam separados fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espanda às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.


Dísticos


1-Os dísticos de sinalização ( artigo 6º) interditando ou condicionando o fumo deverão ter fundo vermelho e ser conformes ao modelo que publicamos, sendo o traço, incluindo a legenda e a cruz, a branco e com as dimensões mínimas de 160mmx55mm. Deve conter na parte inferior uma legenda com o número da Lei e o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar (750 Euros).

2- As áreas onde é permitido fumar são identificadas mediante afixação de dísticos com fundo azul e com as restantes características anteriormente mencionadas e conforme ao modelo que publicamos. Os dísticos deverão ter na parte inferior uma legenda com o número da lei.

3- Todos os dísticos deverão ser colocados de forma a serem visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.


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