NOVOS HORÁRIOS: REAVALIAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
Na sequência de perguntas que nos foram colocadas por alguns associados a ACBA pediu esclarecimentos à C.M.L. Para que se tenha em conta e ajude a clarificar dúvidas, aqui se divulgam esses esclarecimentos:
1. Quando entra em vigor o despacho? Confirma-se a data de 1 de Novembro?
Confirma-se efectivamente que a data de entrada em vigor é o dia 1 de Novembro de 2008.
2. Quem irá determinar as distinções dentro dos estabelecimentos de restauração? Será o proprietário do estabelecimento que decide se aquilo que, por exemplo, designa por café, é um bar ou um restaurante, ou um pub, ou um café? Ou serão as Juntas de Freguesia a determinar tais classificações?
Em relação a esta escolha e caso haja efectivamente dúvidas quanto à cumulação de classificações, deverá ser a própria entidade exploradora a solicitar o horário para determinado estabelecimento, em face das características do mesmo, solicitando o mapa de horário correspondente. Não será a Junta de Freguesia.
3. Os estabelecimentos que queiram solicitar o prolongamento de horário aos fins-de-semana ou as casas de fado que queiram servir almoços devem dirigir que tipo de requerimento e a que serviço?
Noto que as casas de fados podem ter horário de abertura idêntico aos restaurantes, mas beneficiam do horário de encerramento próprio. Envio o despacho em anexo (n.º 2 do artigo 3.º).
Por conveniência, estes requerimentos deverão ser apresentados na Unidade de Projecto Bairro Alto, na Rua da Rosa, n.º277), entre as 14:30 e as 17:30 preferencialmente.
Haverá necessidade de solicitar o parecer prévio das Juntas de Freguesia dado que este é vinculativo?
È preferível dar entrada com o parecer já favorável. Permitirá uma tramitação mais célere.
4. Existem critérios objectivos para a avaliação que irá ser feita pelas Juntas de Freguesia para sustentar a atribuição de prolongamento de horário? Quais?
Os critérios seguidos pelas Juntas de Freguesias, e que foram acordados em reuniões, reportam-se essencialmente às incomodidades registadas em relação àquele estabelecimento (queixas e etc.). Terão de ser pareceres compatíveis com a lei, e portanto fundamentados e não arbitrários. Salienta-se que a Câmara não tem o poder de fornecer instruções suas às Juntas de Freguesia e serão estas que definirão as grelhas que permitirão aferir a existência de incomodidades, mas salienta-se sobretudo que é efectivamente necessária a referência às incomodidades.
5. Como, no que diz respeito à hora de encerramento, o que está estabelecido é que esta assinala o momento em que pode entrar o último cliente, gostaríamos de saber se há algum entendimento no sentido de se estabelecer um período máximo de tempo em que os clientes podem ter para terminar a bebida ou a refeição?
Suscita-se aqui uma crónica dúvida sobre a interpretação legal, entre assumir que o horário de fecho é a hora de paragem total ou não. Nesta matéria os órgãos fiscalizadores adoptarão uma postura de bom senso, e haverá um período de tolerância, de porta fechada, para permitir que os últimos clientes terminem as bebidas e refeições. Não será um período até às 3 da manhã, para os estabelecimentos que fechem às 2h, mas será um período de razoabilidade.
Estamos disponíveis para alguma clarificação complementar,
Apresento os meus melhores cumprimentos
Bruno Adrego Maia
Câmara Municipal de Lisboa
Paços do Concelho
Praça do Município
1100-365 Lisboa
Meus sinceros cumprimentos para essa brilhante equipa que tão sensatamente e com inteligência soube conduzir esse processo dos novos horários.
ResponderEliminarFinalmente há união e força no Bairro Alto e o poder político já começou a perceber isso!!
Felicidades à todos!!
Já sabem a nova?
ResponderEliminarO António Costa vai acabar com a zona fechada para moradores no Bairro Alto.
Segundo ele os custos são muito elevados para a EMEL em ter naquela zona um sistema de controlo de entrada e saída de automóveis