Foi publicado no Boletim Municipal nº 905, do passado dia 24 de Julho, o edital nº66/2011 que coloca em discussão pública uma proposta de limitação do horário de funcionamento (estabelecendo o periodo compreeendido entre as 8 e as 19 horas, todos os dias da semana), para os “estabelecimentos integrados no grupo 1 dos Regulamentos que não correspondam a estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, ou seja, que não disponham de alvará sanitário, licença de abertura, licença ou autorização de utilização para efeito de restauração /bebidas e que procedam à venda de bebidas alcoólicas.”
Como se afirma logo na introdução estas limitação do horário visa, nomeadamente, as designadas lojas de conveniência, “estabelecimentos que asseguram predominantemente a venda de bebidas alcoólicas a retalho, fazendo-o em garrafas de vidro, que os consumidores transportam e consomem na via pública.”
Clicando sobre a imagem pode consultar, na íntegra, o edital.
O período de audição pública é de 15 dias, existindo para o efeito o e-mail emdiscussaopublica@cm-lisboa.pt.