Numa nota hoje divulgada a Direcção Geral de Saúde esclarece que:
«A certificação da conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela nova Lei do Tabaco, já instalados ou a instalar, é da competência dos técnicos e das empresas que projectam, montam e asseguram a manutenção desses dispositivos e deve estar reflectida em termo de responsabilidades.»
O termo de responsabilidade «deve ser assinado por técnico qualificado, designadamente engenheiro ou engenheiro técnico, com qualificação específica para o efeito, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, nos termos definidos pelo Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE)».
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