Numa Circular Informativa (que pode consultar aqui) e num comunicado à imprensa a Direcção-Geral de Saúde veio pronunciar-se sobre a aplicação da nova Lei do Tabaco. Destes dois documentos destacamos os pontos mais relevantes:
- “Torna-se então necessário clarificar quais os requisitos técnicos a que devem obedecer os sistemas de ventilação, no sentido de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas. Na impossibilidade de o fazermos por manifesta incapacidade técnica, remetemos para os requisitos de qualidade do ar interior exigíveis nos termos da lei, e que descrevemos no ponto seguinte.”
- “No que concerne ao requisito previsto na al. c) do n.o5 do art. 5o da Lei n.o37/2007, importa ter em conta que não se prevêem especificações relativamente ao sistema de extracção de ar, a não ser a exigência de que ‘proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores’. ”
- “Com área inferior a 100m2, o proprietário pode optar por permitir fumar, desde que cumpra os requisitos referidos no nº 5 do art. 5o da Lei n.o37/2007.
Quando o proprietário optar pela colocação de dispositivos de ventilação ou outros, desde que autónomos, para impedirem que o fumo se espalhe, (requisito ii) deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.”
Quando o proprietário optar pela colocação de dispositivos de ventilação ou outros, desde que autónomos, para impedirem que o fumo se espalhe, (requisito ii) deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.”
(…)
- "Diversos estabelecimentos de restauração e bebidas com menos de 100 metros quadrados, que no dia 1 de Janeiro optaram por estabelecer a proibição de fumar e que, por isso, afixaram o respectivo dístico vermelho, alteraram, posteriormente, aquela opção no sentido contrário, sem, no entanto, observarem as condições exigidas por Lei para tal;
- "Salienta-se que os equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior só estarão em conformidade com os requisitos legais se forem autónomos em relação ao sistema geral e se garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores;.
- "A Direcção-Geral da Saúde, para promover o cumprimento da Lei, irá solicitar à ASAE que desencadeie, prioritariamente, inspecções nos estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham afixado o dístico azul.”
(Sublinhados nossos)
Esperemos que a ASAE faça de facto que a Lei seja cumprida pois no Bairro Alto mais de 90% dos bares têm o dístico azul afixados! Estarão todos devidamente equipados?! Ou será o "Chico-espertismo" no seu melhor???
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