Amanhã, dia 1 de Fevereiro, pelas 11 horas, o Miradouro de S. Pedro de Alcântara é devolvido à cidade de Lisboa. Depois de longas e controversas obras a " varanda do Bairro Alto" apresenta-se limpa, recuperada e a pedir uma visita. Amanhã é dia de festa para Lisboa!
31 janeiro 2008
29 janeiro 2008
BURACOS E CANTONEIROS
Os cantoneiros tornaram-se já uma presença regular nas ruas do bairro. A foto, tirada ontem pelas quatro da tarde, regista um momento dos trabalhos realizados ao cimo da Travessa do Poço da Cidade. Não serão fáceis estes remendos ou não estarão a ser utilizadas as técnicas adequadas e necessárias porque, de forma geral, tais arranjos duram pouco tempo.
Alguns dos buracos a remendar na Travessa Poço da Cidade já em 17 de Outubro último foram objecto da intervenção dos cantoneiros. Aparentemente há uma dinâmica das calçadas que impossibilita qualquer solução duradoira. O que talvez aconselhe a que os técnicos da Câmara Municipal de Lisboa analisem a situação do empedrado no conjunto da zona intervencionada no mandato do Dr. João Soares. Avaliem os impactes e procurem uma solução duradoura. (É só um alvitre).
Até lá a junta de freguesia da Encarnação vai consumindo o orçamento em cantoneiros e nós iremos convivendo com a tapa e destapa. Um desses buracos renitentes, daqueles que rabeiam e por mais que o tapem está sempre a reaparecer, fica no cruzamento da Rua Diário de Notícias com a Travessa do Poço da Cidade (na foto).
Alguns dos buracos a remendar na Travessa Poço da Cidade já em 17 de Outubro último foram objecto da intervenção dos cantoneiros. Aparentemente há uma dinâmica das calçadas que impossibilita qualquer solução duradoira. O que talvez aconselhe a que os técnicos da Câmara Municipal de Lisboa analisem a situação do empedrado no conjunto da zona intervencionada no mandato do Dr. João Soares. Avaliem os impactes e procurem uma solução duradoura. (É só um alvitre).
Até lá a junta de freguesia da Encarnação vai consumindo o orçamento em cantoneiros e nós iremos convivendo com a tapa e destapa. Um desses buracos renitentes, daqueles que rabeiam e por mais que o tapem está sempre a reaparecer, fica no cruzamento da Rua Diário de Notícias com a Travessa do Poço da Cidade (na foto).
Pouco podem os solitários cantoneiros contra a força diária dos outros homens e das suas máquinas… ou pouco sabem do que já foi entendido como uma Arte e é hoje uma actividade sem escola, nem muitos pretendentes a profissionais…
São tantas as razões quantas as dúvidas. Melhor será alertar para uma inquietante cratera no passeio da Rua da Misericórdia, em frente da Loja das Colecções (nº 115). A zona é muito concorrida o que ajuda à multiplicação dos acidentes. Também na Rua do Norte os pequenos passeios necessitam de cuidados, como acontece junto à porta de entrada da discoteca Bedroom (nº86).
São tantas as razões quantas as dúvidas. Melhor será alertar para uma inquietante cratera no passeio da Rua da Misericórdia, em frente da Loja das Colecções (nº 115). A zona é muito concorrida o que ajuda à multiplicação dos acidentes. Também na Rua do Norte os pequenos passeios necessitam de cuidados, como acontece junto à porta de entrada da discoteca Bedroom (nº86).
27 janeiro 2008
POLÍCIA NO BAIRRO
A madrugada do passado sábado ficou assinalada por uma grande operação policial que levou ao fecho temporário de várias ruas do bairro. Na sua edição de hoje o “Diário de Noticias” dá conta da mega operação que “cercou Lisboa e oito concelhos limítrofes”:
PSP aperta o cerco ao crime na Grande Lisboa
Uma megaoperação da PSP "cercou" Lisboa e mais oito concelhos limítrofes, na madrugada de ontem. Em pouco mais de seis horas, 550 elementos, entre oficiais, chefes e agentes, fiscalizaram estabelecimentos comerciais, de animação nocturna e estradas. O aparato foi tal que, nas ruas do Bairro Alto, os noctívagos mais jovens comentavam de copo na mão, alto e bom som: "A bófia hoje tem stops em todo o lado."
PSP aperta o cerco ao crime na Grande Lisboa
Uma megaoperação da PSP "cercou" Lisboa e mais oito concelhos limítrofes, na madrugada de ontem. Em pouco mais de seis horas, 550 elementos, entre oficiais, chefes e agentes, fiscalizaram estabelecimentos comerciais, de animação nocturna e estradas. O aparato foi tal que, nas ruas do Bairro Alto, os noctívagos mais jovens comentavam de copo na mão, alto e bom som: "A bófia hoje tem stops em todo o lado."
Havia mesmo quem tivesse esperado pela madrugada para "aliviar o efeito do álcool" e arrancar com o carro. Ou mesmo quem preferisse o regresso a casa a pé ou até zonas onde não se avistasse um carro-patrulha). É que ontem não foram poupadas as presenças de menores em estabelecimentos nocturnos e a falta de licenças a quem desempenhava funções de segurança privada.
Foram revistados 60 estabelecimentos e passados 150 autos de contra-ordenação, a maioria por per- manência de menores em discotecas e bares e por venda de bebidas a alcoólicas a estes. Para o Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis), responsável pela megaoperação, o saldo foi muito "positivo": 312 pessoas identificadas - 230 por tráfico de droga, roubo ou furto e 82 por situação ilegal no nosso país - e 71 detenções. Destas, uma correspondeu a um indivíduo sobre o qual pendia um mandado de detenção, 37 a condução sob o efeito de álcool, 11 a falta de habilitação legal para conduzir e cinco a desobediência à autoridade. As restantes reportam-se: uma a furto por esticão, uma por carjacking, quatro por furtos de veículos, duas por posse ilegal de armas e cinco por tráfico de droga. A polícia apreendeu ainda dez viaturas roubadas, duas armas de fogo (uma 38, outra 6.35 e munições), duas armas brancas, droga (300 gramas de haxixe e cocaína), 1050 euros em dinheiro e uma máquina de jogo de fortuna ou azar.
De acordo com a subcomissária Paula Monteiro, das relações públicas do Cometlis, "não foi a maior operação do comando, mas a primeira deste ano, com o objectivo muito específico de identificar indivíduos que praticam actos ilícitos ou com mandados de captura e de fiscalizar estabelecimentos e segurança rodoviária. Fiscalizámos tudo o que podíamos. A visibilidade é importante e aumenta o sentimento de segurança do cidadão", justificou ainda a oficial da polícia.A "Operação Catapulta" foi assim a primeira de 2008, que marca o combate e a prevenção do crime nos nove concelhos da Grande Lisboa - Lisboa, Amadora, Cascais, Loures, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Oeiras e Odivelas. Outras se seguirão, tendo sempre em conta "uma avaliação semanal da criminalidade no comando de Lisboa", explicou Paula Monteiro. "É assim que são planeadas. De acordo com a necessidade de combate ao crime", sublinhou, acrescentando que, em 2007, o "índice de criminalidade desceu".
Link : Diário de Notícias, 27 de Janeiro 2008
Link : Diário de Notícias, 27 de Janeiro 2008
25 janeiro 2008
QUANDO A BUROCRACIA É MEL…
Agora os moradores e comerciantes do Bairro Alto, zona condicionada ao trânsito, são obrigados, todos os anos, a deslocarem-se ao atendimento da EMEL (Empresa Pública Municipal de Estacionamento de Lisboa) para fazerem prova de que estão vivos e que continuam a viver ou comerciar no bairro.
Caro comerciante: Para continuar a entrar no bairro com a sua viatura tem a necessidade de, todos os anos, se deslocar à Rua Pinheiro Chagas, 19-A e levar consigo nove (9) documentos. A saber:
- Cartão da Via Verde;
- Guia de Circulação;
- Contrato de leasing/renting da viatura ou título de propriedade;
- Cartão de contribuinte;
- Registo comercial actualizado da respectiva sociedade comercial;
- Contrato de aluguer do respectivo estabelecimento;
- Bilhete de identidade;
- Carta de condução;
- Certificado de matricula.
Depois de lá chegar, no que terá de perder tempo e gastar dinheiro, tirará uma senha esperando para ser atendido. Quando a sua vez chegar só terá de preencher dois impressos enquanto a funcionária fotocopia todos os documentos anteriormente referidos. Para finalizar na melhor tradição do papel selado terá ainda de pagar 5 Euros de emolumentos.
E não esqueça, a partir de agora este será um ritual burocrático a cumprir todos os anos, para que os mesmos documentos sejam uma vez mais fotocopiados e os 5 euros depositados na conta da EMEL…
Enquanto o Governo do País combate a burocracia e simplifica os processos administrativos, em Lisboa tudo se complica. Faz-se o caminho ao contrário! Até quando?
Atendimento ao Público Loja EML: Rua Pinheiro Chagas, 19-A
Tel: 217 81 36 00
e-mail: loja@emel.pt
Caro comerciante: Para continuar a entrar no bairro com a sua viatura tem a necessidade de, todos os anos, se deslocar à Rua Pinheiro Chagas, 19-A e levar consigo nove (9) documentos. A saber:
- Cartão da Via Verde;
- Guia de Circulação;
- Contrato de leasing/renting da viatura ou título de propriedade;
- Cartão de contribuinte;
- Registo comercial actualizado da respectiva sociedade comercial;
- Contrato de aluguer do respectivo estabelecimento;
- Bilhete de identidade;
- Carta de condução;
- Certificado de matricula.
Depois de lá chegar, no que terá de perder tempo e gastar dinheiro, tirará uma senha esperando para ser atendido. Quando a sua vez chegar só terá de preencher dois impressos enquanto a funcionária fotocopia todos os documentos anteriormente referidos. Para finalizar na melhor tradição do papel selado terá ainda de pagar 5 Euros de emolumentos.
E não esqueça, a partir de agora este será um ritual burocrático a cumprir todos os anos, para que os mesmos documentos sejam uma vez mais fotocopiados e os 5 euros depositados na conta da EMEL…
Enquanto o Governo do País combate a burocracia e simplifica os processos administrativos, em Lisboa tudo se complica. Faz-se o caminho ao contrário! Até quando?
Atendimento ao Público Loja EML: Rua Pinheiro Chagas, 19-A
Tel: 217 81 36 00
e-mail: loja@emel.pt
21 janeiro 2008
Obras artísticas em progresso na Galeria Zé dos Bois
O edifício onde funciona a ZDB foi o Palácio da Baronesa de Almeida. Ali viveu Almeida Garrett e esteve instalada a redacção do jornal Correio da Manhã (1921 a 1928).
O buraco com um triângulo de sinalização na entrada do número 59 da rua da Barroca, no Bairro Alto, Lisboa, denuncia que naquele edifício, ocupado pela Galeria Zé dos Bois (ZDB), há «work in progress» (trabalho em desenvolvimento).
Sábado e domingo, entre as 16:00 e as 22:00, as portas da ZDB estiveram abertas a quem quisesse entrar e explorar as várias salas que compõem o edifício e onde, desde Outubro, 14 artistas participam numa residência laboratorial de criação de artes visuais.
Nas palavras de Carlos Godinho, um dos três estudantes de Belas Artes que participa na residência artística, «é um projecto que concede às pessoas que querem criar um espaço com condições propícias a poderem desenvolver os seus próprios projectos, em termos de espaço e de meios».
Para o estudante do terceiro ano de Artes e Multimédia, de 23 anos, estes três meses e meio têm servido também para «conhecer pessoas e acordar para novas realidades, perceber como cada um faz o que faz e como é que as coisas podem acontecer».
A instalação/performance de Carlos Godinho pode ser vista através de um buraco numa porta. Numa das salas da ZDB, o estudante faz uma leitura do manuscrito de «Processo», de Franz Kafka.
«Estou a tocar esse manuscrito na bateria de uma forma espontânea, intuitiva. Não de uma forma completamente racional, daí a cabeça estar cortada no enquadramento. As pessoas vêem apenas a bateria e o meu corpo», explicou à Lusa.
Numa outra sala está Yonamine, um dos três artistas angolanos convidados pela ZDB para participar nesta residência.
O chão está coberto com plástico, as paredes com obras que criou nos últimos três meses e meio que passou em Lisboa.
«A minha proposta inicial era trabalhar com pasta de papel, transformar papel em merda. A essa obra dei o título de Calçada Portuguesa», descreveu à Lusa.
«Depois as paredes do Bairro Alto inspiraram-me a fazer aquele mural, que tem a ver com outro lixo. É como o jazz ou o rap. Cada um chega e põe uma coisa na parede e aquilo vai ganhando um movimento, um ritmo. Aí usei restos de trabalhos que eu tinha», explicou Yonamine, de 32 anos.
A ZDB proporcionou a este artista, que expõe frequentemente em Luanda a título individual há três anos, a oportunidade de interagir e trocar ideias com congéneres portugueses, como o pintor Gonçalo Pena.
O convite da Galeria do Bairro Alto veio mesmo a calhar. Gonçalo Pena regressou em Abril da Alemanha, onde esteve emigrado dois anos, e estava «a precisar de um espaço para trabalhar».
Durante os três meses de residência criou uma série de pinturas, a maioria em grande escala - telas com 1,5 a 2 metros - «onde os assuntos são pretextos e o mais importante é a relação com os materiais».
A abertura de portas ao público é algo que agrada a Gonçalo Pena, de 40 anos.
«É bastante mais informal do que se fosse numa galeria ou num museu. É um ambiente descontraído em que as pessoas além de observarem os trabalhos falam com os artistas», disse.
A ZDB divulgou a iniciativa deste fim-de-semana através de uma newsletter e os artistas encarregaram-se de passar a palavra a familiares e amigos, mas foram muitos os que no fim-de-semana entraram na Galeria sem saber ao que iam, como Cátia Fernandes e Ricardo Gonçalves.
«Passámos por acaso, vimos a porta aberta e decidimos entrar», contaram à Lusa.
«É um pouco estranho, não é o habitual. Mas acho que é isso que faz este tipo de iniciativas, ver coisas diferentes», disse Cátia Fernandes.
No domingo houve até quem se tenha dirigido ao n.º 59 da Rua da Barroca simplesmente para rever o edifício onde está instalada a ZDB.
«Isto foi em tempos o Palácio da Baronesa de Almeida, aqui viveu Almeida Garrett e foi local de tertúlias de intelectuais da altura. Também aqui neste local esteve a redacção do jornal Correio da Manhã, entre 1921 e 1928», explicou à Lusa Elisabete Rocha.
A funcionária da Hemeroteca de Lisboa foi com a amiga Luciana Oliveira visitar o antigo Palácio, onde ambas já não iam há algum tempo, quando se depararam com os trabalhos dos 14 artistas.
«Foi uma surpresa, não sabiamos que havia cá a exposição. Gostei imenso e acho que é uma boa recuperação deste palácio», disse Elisabete Rocha.
«Há aqui coisas muito giras. Há tantos palácios abandonados na cidade que deviam aproveitar e fazer mais espaços para os jovens se entreterem e fazerem coisas interessantes», afirmou por seu lado Luciana Oliveira.
Os 14 artistas ficam na ZDB até ao final do mês de Janeiro a terminar os projectos que começaram em Outubro.
Diário Digital / Lusa
18 janeiro 2008
PETIÇÃO PELO SALÃO NOBRE DO CONSERVATÓRIO
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exma. Senhora Ministra da Educação
Exma. Senhora Ministra da Cultura
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Desde os anos 40 do século passado que não se têm efectuado obras no Salão Nobre do Conservatório Nacional, e 62 anos de constante utilização para concertos, audições e aulas deixaram as suas marcas, encontrando-se actualmente o Salão Nobre com um dos balcões laterais suportado por varões de ferro (para não cair), um número considerável de cadeiras totalmente destruídas, tectos com buracos, cortinas rasgadas, camarins em precárias condições, etc. Enfim num adiantado estado de degradação que ameaça chegar ao ponto de não retorno.Como se trata de um equipamento cultural indispensável não só para as actividades do Conservatório Nacional mas também como pólo dinamizador não só do Bairro Alto mas de toda a cidade de Lisboa, desde há anos que, insistentemente, se reclama, aos organismos competentes, obras!, tendo mesmo sido publicado concurso público para esse efeito (DR - 3ª Série nº 239 de 15/12/2005 – Recuperação do Salão Nobre, galeria, palco, sub-palco, salas de apoio e cobertura-1ª fase - empreitada 135/05); o qual, no entanto, viria a ser subitamente cancelado (!) , não se sabendo até à data as razões desse cancelamento.
O salão Nobre do Conservatório Nacional com os seus magníficos tectos Malhoa não poderá aguentar mais tempo sem obras de recuperação.É preciso salvá-lo sob pena de estarmos a pactuar num crime de lesa-património. Os cidadãos subscritores desta petição apelam assim à sensibilidade de V.Exas. para que sejam tomadas as iniciativas necessárias e urgentes que permitam salvar o que tem que ser salvo. Por favor!
***
Assine a petição aqui
Assine a petição aqui
17 janeiro 2008
11 janeiro 2008
LEI DO TABACO: NOVOS ESCLARECIMENTOS
Numa nota hoje divulgada a Direcção Geral de Saúde esclarece que:
«A certificação da conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela nova Lei do Tabaco, já instalados ou a instalar, é da competência dos técnicos e das empresas que projectam, montam e asseguram a manutenção desses dispositivos e deve estar reflectida em termo de responsabilidades.»
O termo de responsabilidade «deve ser assinado por técnico qualificado, designadamente engenheiro ou engenheiro técnico, com qualificação específica para o efeito, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, nos termos definidos pelo Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE)».
10 janeiro 2008
LEI DO TABACO: ESCLARECIMENTOS
Numa Circular Informativa (que pode consultar aqui) e num comunicado à imprensa a Direcção-Geral de Saúde veio pronunciar-se sobre a aplicação da nova Lei do Tabaco. Destes dois documentos destacamos os pontos mais relevantes:
- “Torna-se então necessário clarificar quais os requisitos técnicos a que devem obedecer os sistemas de ventilação, no sentido de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas. Na impossibilidade de o fazermos por manifesta incapacidade técnica, remetemos para os requisitos de qualidade do ar interior exigíveis nos termos da lei, e que descrevemos no ponto seguinte.”
- “No que concerne ao requisito previsto na al. c) do n.o5 do art. 5o da Lei n.o37/2007, importa ter em conta que não se prevêem especificações relativamente ao sistema de extracção de ar, a não ser a exigência de que ‘proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores’. ”
- “Com área inferior a 100m2, o proprietário pode optar por permitir fumar, desde que cumpra os requisitos referidos no nº 5 do art. 5o da Lei n.o37/2007.
Quando o proprietário optar pela colocação de dispositivos de ventilação ou outros, desde que autónomos, para impedirem que o fumo se espalhe, (requisito ii) deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.”
Quando o proprietário optar pela colocação de dispositivos de ventilação ou outros, desde que autónomos, para impedirem que o fumo se espalhe, (requisito ii) deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.”
(…)
- "Diversos estabelecimentos de restauração e bebidas com menos de 100 metros quadrados, que no dia 1 de Janeiro optaram por estabelecer a proibição de fumar e que, por isso, afixaram o respectivo dístico vermelho, alteraram, posteriormente, aquela opção no sentido contrário, sem, no entanto, observarem as condições exigidas por Lei para tal;
- "Salienta-se que os equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior só estarão em conformidade com os requisitos legais se forem autónomos em relação ao sistema geral e se garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores;.
- "A Direcção-Geral da Saúde, para promover o cumprimento da Lei, irá solicitar à ASAE que desencadeie, prioritariamente, inspecções nos estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham afixado o dístico azul.”
(Sublinhados nossos)
06 janeiro 2008
INFORMAÇÕES ÚTEIS (2)
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS: LICENCIAMENTO AGILIZADO
O DL 234/2007 de 19-6, aprovou o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, revogando o DL 168/97 de 4-7 e na sequência também o DR 38/97 de 25-9. Este diploma tem como objectivo simplificar e agilizar processos de licenciamento e autorização, possibilitando a abertura regular dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas uma vez concluída a obra ou, na ausência desta, sempre que o estabelecimento se encontre equipado e apto a entrar em funcionamento. Nestas condições, o interessado requer a concessão da licença ou da autorização, com abertura de processo na Câmara Municipal. Decorridos os prazos de 30 dias para a concessão da licença ou de 20 dias para autorização de utilização, sem que tenha sido concedida, o interessado pode comunicar à Câmara Municipal a sua decisão de abrir ao público.
Para o efeito deve remeter aos serviços camarários, com cópia à Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) antiga Direcção Geral da Empresa, a declaração prévia (Em formulário próprio) acompanhada dos seguintes elementos:
1. Termo de responsabilidade do director técnico da obra. (Caso não tenha sido entregue com o pedido de concessão da licença);
2. Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projecto de segurança contra incêndios. (Caso não tenha sido entregue com o pedido de concessão da licença);
3. Termo de responsabilidade subscrito pelos autores dos projectos de especialidades, nomeadamente, relativos a instalações eléctricas, acústicas, acessibilidades do edifício. (Quando obrigatórias e ainda não entregues);
4. Auto de vistoria de teor favorável à abertura do estabelecimento elaborado pelas entidades que tenham realizado a vistoria. (Quando tenha ocorrido);
5. Termo de responsabilidade assinado pelo responsável da direcção técnica da obra assegurando que as mesmas foram respeitadas. (No caso de a vistoria ter imposto condicionantes).
Constitui título válido de abertura do estabelecimento a posse, pelo respectivo explorador, de comprovativo de ter efectuado a declaração prévia.
Data de entrada em vigor: 19.07.07
03 janeiro 2008
INFORMAÇÕES ÚTEIS (I)
Algumas informações úteis, a abrir o Ano Novo:
Letreiros e avisos
Os estabelecimentos a seguir indicados, deverão ter afixado, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelos utentes, os seguintes avisos
1. Estabelecimento de comércio a retalho:
Existência de livro de reclamações (art. 3º do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro).
Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto).
Data do início e o período de duração das vendas com redução de preços (art. 2º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio).
Letreiro (ou rótulo) onde conste a informação sobre produtos com defeito (art. 6º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio).
Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (art. 2º do Decreto-lei nº 9/2002, de 24 de Janeiro), caso aplicável.
Proibição de venda de produtos de tabaco a menores com idade inferior a 16 anos (art. 9º do Decreto-lei nº 25/2003, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 76/2005, de 4 de Abril), caso aplicável.
2. Os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ainda ter:
O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Lista do dia e os respectivos preços, no caso dos restaurantes (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Consumo mínimo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Capacidade máxima do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Existência de livro de reclamações (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Lista do dia (art. 26º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto)
Tabelas de preços, caso prestem serviços de cafetaria (art. 1º da Portaria nº 262/2000, de 13 de Maio)
Frequência de Bares por Menores de 16 anos
O Decreto-lei nº 396/82, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 116/83, de 24 de Fevereiro, estabelece as normas relativas à definição legal sobre classificação de espectáculos.
De acordo com o disposto no nº 4 do seu artº 4º a frequência de discotecas e similares destina-se a maiores de 16 anos.
Consumo Mínimo em Bares
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril, refere a obrigatoriedade de “junto à entrada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, ser afixado em local destacado e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno, a indicação de que é exigido consumo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo”.
Assim, é permitido estabelecer o consumo mínimo nos estabelecimentos de bebidas que possuam salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo, sendo, no entanto, obrigatório publicitar essa determinação de forma a informar os consumidores desse condicionalismo e do respectivo valor a cobrar.
Controlo do Acesso de Menores a Máquinas de Tabaco
1. A legislação exige aos proprietários dos espaços controlem o acesso dos menores de 16 anos às máquinas de venda automática de tabaco, pelo que, para efeitos de fiscalização a apresentação ou não da nota de encomenda de comandos é irrelevante. Desde que se consiga demonstrar que se consegue controlar a venda de tabaco nas referidas máquinas, por qualquer meio, não há infracção;
2. Não existe nenhum sistema reconhecido técnica e/ou legalmente para controlar o acesso de menores às máquinas de venda de tabaco. Apenas é exigido no n.º 2 do art.º 9º do DL n.º 76/2005, de 4 de Abril, que o detentor da máquina de venda de tabaco, consiga controlar o acesso de menores de 16 anos, sendo que a forma de controlo fica à discricionariedade do comerciante.
Os estabelecimentos a seguir indicados, deverão ter afixado, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelos utentes, os seguintes avisos
1. Estabelecimento de comércio a retalho:
Existência de livro de reclamações (art. 3º do Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro).
Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto).
Data do início e o período de duração das vendas com redução de preços (art. 2º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio).
Letreiro (ou rótulo) onde conste a informação sobre produtos com defeito (art. 6º do Decreto-lei nº 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei nº 73/94, de 3 de Março, e 140/98, de 16 de Maio).
Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (art. 2º do Decreto-lei nº 9/2002, de 24 de Janeiro), caso aplicável.
Proibição de venda de produtos de tabaco a menores com idade inferior a 16 anos (art. 9º do Decreto-lei nº 25/2003, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 76/2005, de 4 de Abril), caso aplicável.
2. Os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ainda ter:
O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Lista do dia e os respectivos preços, no caso dos restaurantes (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Consumo mínimo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Capacidade máxima do estabelecimento (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Existência de livro de reclamações (art. 19º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Lista do dia (art. 26º do Decreto Regulamentar nº 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de Abril).
Mapa do horário de funcionamento do estabelecimento (art. 5º do Decreto-lei nº 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 126/96, de 10 de Agosto)
Tabelas de preços, caso prestem serviços de cafetaria (art. 1º da Portaria nº 262/2000, de 13 de Maio)
Frequência de Bares por Menores de 16 anos
O Decreto-lei nº 396/82, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 116/83, de 24 de Fevereiro, estabelece as normas relativas à definição legal sobre classificação de espectáculos.
De acordo com o disposto no nº 4 do seu artº 4º a frequência de discotecas e similares destina-se a maiores de 16 anos.
Consumo Mínimo em Bares
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril, refere a obrigatoriedade de “junto à entrada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, ser afixado em local destacado e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno, a indicação de que é exigido consumo ou despesa mínima, no caso dos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo”.
Assim, é permitido estabelecer o consumo mínimo nos estabelecimentos de bebidas que possuam salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo, sendo, no entanto, obrigatório publicitar essa determinação de forma a informar os consumidores desse condicionalismo e do respectivo valor a cobrar.
Controlo do Acesso de Menores a Máquinas de Tabaco
1. A legislação exige aos proprietários dos espaços controlem o acesso dos menores de 16 anos às máquinas de venda automática de tabaco, pelo que, para efeitos de fiscalização a apresentação ou não da nota de encomenda de comandos é irrelevante. Desde que se consiga demonstrar que se consegue controlar a venda de tabaco nas referidas máquinas, por qualquer meio, não há infracção;
2. Não existe nenhum sistema reconhecido técnica e/ou legalmente para controlar o acesso de menores às máquinas de venda de tabaco. Apenas é exigido no n.º 2 do art.º 9º do DL n.º 76/2005, de 4 de Abril, que o detentor da máquina de venda de tabaco, consiga controlar o acesso de menores de 16 anos, sendo que a forma de controlo fica à discricionariedade do comerciante.
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