30 dezembro 2015

Informação: Alargamento Horário de Passagem de Ano.

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Despacho n.o 143/P/2015

No âmbito das celebrações de passagem de ano e tratando-se de uma situação excecional, determino o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos da cidade de Lisboa de 31 de dezembro de 2015 para 1 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 5.o do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, nos termos seguintes:

- Estabelecimentos pertencentes ao Grupo I, nos termos do artigo 2.o do Regulamento dos Horários de Funcionamento 
dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa: até às 04h00;

- Estabelecimentos pertencentes ao Grupo II, nos termos do artigo 2.o do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa: até às 06h00.

Atendendo à proximidade da data do evento, o que inviabiliza a realização das consultas previstas, determino ainda a dispensa da realização das mesmas, uma vez que se trata de uma situação de «urgência na decisão», nos termos da alínea b) do n.o 6 do artigo 5.o do referido regulamento.

Os estabelecimentos devem dar cumprimento a todas as normas legais e regulamentares inerentes ao seu funcionamento, nomeadamente o Regulamento Geral do Ruído.

Paços do Concelho de Lisboa, em 2015/12/22.

O Vice-presidente,

(a) Duarte Cordeiro