RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Despacho n.o 143/P/2015
No âmbito das celebrações de passagem de ano e tratando-se de uma situação excecional, determino o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos da cidade de Lisboa de 31 de dezembro de 2015 para 1 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 5.o do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, nos termos seguintes:
- Estabelecimentos pertencentes ao Grupo I, nos termos do artigo 2.o do Regulamento dos Horários de Funcionamento
dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa: até às 04h00;
- Estabelecimentos pertencentes ao Grupo II, nos termos do artigo 2.o do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa: até às 06h00.
Atendendo à proximidade da data do evento, o que inviabiliza a realização das consultas previstas, determino ainda a dispensa da realização das mesmas, uma vez que se trata de uma situação de «urgência na decisão», nos termos da alínea b) do n.o 6 do artigo 5.o do referido regulamento.
Os estabelecimentos devem dar cumprimento a todas as normas legais e regulamentares inerentes ao seu funcionamento, nomeadamente o Regulamento Geral do Ruído.
Paços do Concelho de Lisboa, em 2015/12/22.
O Vice-presidente,
(a) Duarte Cordeiro