Foi hoje publicado o 1º suplemento ao Boletim Municipal nº 926, onde se encontra o Despacho nº 138/P/2011, que limita os horários dos estabelecimentos de venda a retalho, situados na zona do Bairro Alto, nomeadamente as lojas de conveniência, que, não constituindo estabelecimentos de restauração e bebidas, são em abstrato suscetíveis de se integrar no grupo 1 do Regulamento dos horários de funcionamento. Estes estabelecimentos, desde que não disponham de alvará sanitário, licença de abertura, licença ou autorização de utilização para efeitos de restauração/bebidas, e que procedam à venda de bebidas alcoólicas, passarão a dispôr de um horário de funcionamento compreendido entre as 08 horas e as 20 horas, todos os dias da semana.
Mais se diz que este regime poderá vir a ser aplicado a todos os estabelecimentos que persistam na venda de vasilhame de vidro ou de natureza semelhante, para consumo na via pública.
O presente despacho entra em vigor no sétimo dia de calendário posterior à respectiva publicação em Boletim Municipal.
A direcção da ACBA saúda a publicação do presente despacho, reivindicado há mais de um ano, que por certo irá contribuir para a qualidade de vida de comerciantes, frequentadores e moradores do Bairro Alto.