26 novembro 2009

Câmaras vão vigiar zona durante seis meses

Comerciantes congratulam-se com videovigilância no Bairro Alto

A Associação de Comerciantes do Bairro Alto, em Lisboa, congratulou-se hoje com a utilização do sistema de videovigilância na zona, defendendo o seu enquadramento num “esquema de policiamento” global dissuasor de actos criminais.


A associação de comerciantes reclamou a videovigilância há cerca de ano e meio, dois anos. Foi na sequência desse pedido que se iniciou todo este processo”, sublinhou o presidente da associação, Belino Costa, à agência Lusa.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou a utilização do sistema de videovigilância na zona do Bairro Alto, em Lisboa, apenas por seis meses, impondo várias restrições à proposta apresentada, segundo um parecer de Outubro.
Para Belino Costa, “tendo em vista as características” do Bairro Alto, com “milhares de visitantes todas as noites”, a videovigilância “poderá servir um esquema de segurança” que proteja os “visitantes, comerciantes e moradores” do bairro.
O responsável da Associação de Comerciantes do Bairro Alto assinala que o sistema de captação de imagens vídeo deve funcionar integrado num esquema de policiamento “de proximidade” e enquanto “medida preventiva” de crime e violência. “Muitas vezes a questão não é de crime, é de violência gratuita, e nessa perspectiva pode ser muito importante a videovigilância”, nota.
Belino Costa ressalva, contudo, que se o objectivo da colocação de câmaras for “meramente gravar imagens”, o efeito da medida será “muito diminuto”. “Só por si a videovigilância não resolve nada. Tem de ser um instrumento ao serviço de uma política de segurança. É apenas mais um meio que pode melhorar a situação”, frisou o presidente da associação.

No parecer relativo ao Bairro Alto, a CNDP restringe o funcionamento do sistema de videovigilância ao período entre as 22h00 e as 07h00, recusa a recolha e gravação de som e permite apenas a utilização de câmaras fixas.
O funcionamento de 27 câmaras no Bairro Alto é autorizado apenas por seis meses, findos os quais “deve ser feita uma nova reavaliação dos pressupostos que determinaram a concessão deste parecer” e a CNPD deve ser notificada do início do funcionamento deste sistema.
Para o parecer “parcialmente positivo” contribuiu a fundamentação da proposta apresentada, que levou a CNPD a concluir que a “criminalidade vem registando aumentos progressivos” naquela zona da cidade, caracterizada por inúmeros estabelecimentos de restauração e bebida.