Diversão nocturna. MAI autorizou que estes espaços contratassem PSP e GNR
Os proprietários dos bares e das discotecas podem contratar elementos da PSP ou da GNR para prestarem serviços de segurança a porta daqueles estabelecimentos de diversão nocturna, segundo um despacho do Ministro da Administração Interna.
Neste documento, a que a agencia Lusa teve acesso, Rui Pereira autoriza a Polícia de Segurança Publica e a Guarda Nacional Republicana, "sem prejuízo do cumprimento da sua missão, prestarem colaboração aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que a solicitarem, para garantir a segurança de pessoas e bens".
De acordo com o despacho os pedidos são formulados junto da autoridade de polícia territorialmente competente, que deve garantir a "rotatividade dos agentes" que prestarem colaboração junto daqueles estabelecimentos de diversão nocturna.
Os serviços prestados pelos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana serão pagos pelos proprietários dos bares e das discotecas, como actualmente já acontece no caso dos bingos, dos casinos e dos campos de futebol.
Segundo o despacho, desde a passada segunda-feira que os donos dos bares e das discotecas podem contratar as forças de segurança.
Contactado pela agência Lusa, o director executivo da Associação de Discotecas Nacional (ADN), Francisco Tadeu, congratulou-se com a medida do Ministério da Administração Interna (MAI), referindo que esta era uma "velha" reivindicação dos proprietários de bares e discotecas, que remonta a 1999.
"Os clientes vão deixar de ter medo devido a falta de segurança no exterior", disse o mesmo responsável, adiantando que é fora dos estabelecimentos que ocorrem maior parte dos crimes.
Francisco Tadeu esclareceu ainda que os polícias e guardas que vão prestar serviço à porta dos bares e discotecas "não vão desempenhar o papel de porteiros", mas sim "ajudar” a transmitir segurança aos clientes, quando estes estão já na via pública",
junto ao local de diversão.
Diário de Notícias, 8 de Março de 2008
Neste documento, a que a agencia Lusa teve acesso, Rui Pereira autoriza a Polícia de Segurança Publica e a Guarda Nacional Republicana, "sem prejuízo do cumprimento da sua missão, prestarem colaboração aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que a solicitarem, para garantir a segurança de pessoas e bens".
De acordo com o despacho os pedidos são formulados junto da autoridade de polícia territorialmente competente, que deve garantir a "rotatividade dos agentes" que prestarem colaboração junto daqueles estabelecimentos de diversão nocturna.
Os serviços prestados pelos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana serão pagos pelos proprietários dos bares e das discotecas, como actualmente já acontece no caso dos bingos, dos casinos e dos campos de futebol.
Segundo o despacho, desde a passada segunda-feira que os donos dos bares e das discotecas podem contratar as forças de segurança.
Contactado pela agência Lusa, o director executivo da Associação de Discotecas Nacional (ADN), Francisco Tadeu, congratulou-se com a medida do Ministério da Administração Interna (MAI), referindo que esta era uma "velha" reivindicação dos proprietários de bares e discotecas, que remonta a 1999.
"Os clientes vão deixar de ter medo devido a falta de segurança no exterior", disse o mesmo responsável, adiantando que é fora dos estabelecimentos que ocorrem maior parte dos crimes.
Francisco Tadeu esclareceu ainda que os polícias e guardas que vão prestar serviço à porta dos bares e discotecas "não vão desempenhar o papel de porteiros", mas sim "ajudar” a transmitir segurança aos clientes, quando estes estão já na via pública",
junto ao local de diversão.
Diário de Notícias, 8 de Março de 2008
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