REGIME JURÍDICO DO ACESSO ÀS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de Janeiro procede a uma considerável simplificação no acesso e exercício das actividades económicas, alargando-se as situações em que apenas é necessário comunicações prévias efectuadas através do «Balcão do empreendedor», e eliminando-se o controlo específico da instalação de vários estabelecimentos de comércio. A contrapartida é um aumento dos poderes de fiscalização pela ASAE (foi instituído um regime de medidas cautelares e alargado o leque das sanções acessórias) e das coimas aplicáveis à infracção às novas regras.
Realça-se que a única prova admissível do cumprimento das meras comunicações prévias e dos pedidos de autorização é o comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do empreendedor» e do respectivo comprovativo de pagamento das devidas taxas, mas em situações em que a plataforma electrónica do «Balcão do empreendedor» se encontre indisponível ou inacessível, devem os mesmos dirigidos à Câmara Municipal correspondente (v.g., pelo seu endereço de email).
Também se pretendeu revitalizar o pequeno comércio, não só com a possibilidade de os operadores económicos poderem decidir quando realizar saldos – embora com o limite de quatro meses por ano – como também pela liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços.
O presente Decreto-Lei entra em vigor a 1 de Março de 2015 (não obstante já estarem em vigor as normas do diploma que habilitem a aprovação de regulamentos administrativos e as que estabelecem os requisitos exigíveis para o exercício da actividade funerária).
Como principais alterações, destacamos as que se seguem: