05 agosto 2009

NOVOS HORÁRIOS A PARTIR DE SEXTA-FEIRA

Na próxima sexta-feira, dia 7 de Agosto, os “, pubs, bares e estabelecimentos análogos” do Bairro Alto já poderão laborar entre as 12 e as 3 horas, o mesmo passando a acontecer nas noites de sábado e vésperas de feriado.

Passará a aplicar-se um novo Despacho que transcrevemos na íntegra:

Despacho nº113/P/2009
[Limites de Horários de funcionamento do Bairro Alto, (altera o despacho n.º 151/P/2008, na redacção do despacho n.º 165/P/2008)]


No dia 1 de Novembro de 2008, no âmbito de um programa integrado de revalorização do Bairro Alto e na sequência de um período de debate público em que foram auscultadas diversas entidades públicas e privadas, entrou em vigor um novo regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no Bairro Alto.

À data da implementação desta medida foi assumido o compromisso de, em Julho de 2009, proceder-se à avaliação dos impactos do novo regime, tendo, desde a sua entrada em vigor, sido acompanhado pela Câmara Municipal, pelas Juntas de Freguesia da zona, bem como por outras entidades públicas e privadas.

Chegado o momento de avaliar a medida verifica-se que a limitação dos horários para as duas da manhã nas noites de Domingo a Quinta-Feira – a que se seguem dias de trabalho – revelou-se positiva, salvaguardando um efectivo direito ao repouso dos moradores, importando por isso manter-se como regra para estes dias.

Já no que respeita ao regime aplicável aos bares às Sextas-feiras e Sábados foi possível, em diálogo com a Associação de Comerciantes do Bairro Alto, estabelecer condições efectivas para um alargamento nestes dias para as três horas – maior segurança e melhores práticas comerciais – minorando também os impactos da crise económica para os empresários da zona.

Assim, desde logo será publicado um Guia de Boas Práticas para o comércio, elaborado em conjunto pela Câmara Municipal, Juntas de Freguesia da zona e Associação de Comerciantes do Bairro Alto. Por outro lado foi igualmente acordado com a Polícia de Segurança Pública um aumento do número de efectivos, assegurando-se que os moradores e comerciantes disporão de um número de contacto directo para os agentes que se encontram em patrulha. Do mesmo modo a Polícia Municipal incrementará a sua presença no Bairro.

Merece ainda referência, neste quadro, o acordo relativo ao prazo para emissão dos pareceres por parte das Juntas de Freguesia relativamente aos pedidos de alargamento para alem dos limites fixados, que se fixou em 10 dias úteis (a fim de assegurar uma tramitação célere dos pedidos), bem como o esclarecimento dos efeitos da não emissão do mesmo.

Deste modo, com esta estratégia integrada, preservam-se os princípios que fundaram a decisão de limitação dos horários, e um equilíbrio entre o direito ao repouso dos moradores e o desenvolvimento da actividade comercial naquela área.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, aprovado pela Deliberação n.º 87/AM/1997, publicado no Boletim Municipal n.º 191 de 1997/10/14, determino o seguinte:

1. A alínea a) do número 1.2 do artigo 2.º do despacho n.º 151/P/2008, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 765, passa a ter a seguinte redacção:

“a) Os cabarets, pubs, bares e estabelecimentos análogos:
- Sextas-feiras, Sábados e vésperas de feriado: entre as 12 horas e as 3 horas
- Domingo, Segunda-feira, Terça-feira, Quarta-feira e Quinta-feira, quando não vésperas de feriado: entre as 12 horas e as 2 horas”

2. Adito um número 4 ao artigo 2.º do despacho n.º 151/P/2008, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 765, alterado pelo despacho n.º 165/P/2008, com a seguinte redacção:

“4 - O parecer referido no número anterior deverá ser emitido no prazo de 10 dias úteis contados a partir da recepção do respectivo pedido pela Junta de Freguesia, e, caso não seja emitido nesse prazo, considerar-se-á que nada há a opor ao solicitado.”

3. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação em Boletim Municipal.

Paços do Concelho de Lisboa, 3 de Agosto de 2009

O Presidente
António Costa