18 dezembro 2017

Comemorações 504 Anos Bairro Alto

Evento Comemorativo dos 504 Anos do Bairro Alto realizado Café Luso - Fado no passado dia 15 de Dezembro.

Café Luso - Fado abriu as suas portas para a cerimónia de comemoração dos 504 Anos Bairro Alto.

Sr. José Rafael Fonseca proprietário da A Primavera do Jerónimo em conversa com o Presidente da Acba Bairro Alto Sr. Hilário Castro.

Comerciantes e Instituições do Bairro Alto e Lisboa reunidos para a celebração dos 504 Anos do Bairro Boémio.

As Lendárias Celeste Rodrigues e Mariza agraciaram as comemorações. 

A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, a Dra. Carla Madeira num discurso que enalteceu a evolução positiva do Bairro Alto.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. José Duarte Cordeiro nas comemorações 504 Anos Bairro Alto.

30 outubro 2017

Alterações à recolha de lixo no feriado de 1 de Novembro.

Alterações à recolha de lixo no feriado de 1 de Novembro,
Dia de Todos os Santos


A Câmara Municipal de Lisboa informa que, no feriado de 1 de novembro, Dia de Todos os Santos, 
na noite de 1 para 2 não haverá recolha de lixo indiferenciado, 
com exceção das zonas da cidade em que está implementado o sistema de recolha seletiva porta a porta, 
bem como, na Mouraria, Alfama e Bica.
Assim, apela-se a todos os munícipes para que acondicionem bem os seus resíduos
 e evitem colocá-los para remoção na noite de 1 de novembro (quarta-feira), 
optando por fazê-lo na noite seguinte.
Nas zonas da cidade em que é efetuada recolha seletiva porta a porta
 e recolha em serviço diurno mantém-se o calendário de recolha estabelecido.
No feriado, também em serviço diurno, manter-se-ão os serviços de recolha seletiva 
assim como de todas as frações de resíduos no Bairro Alto.

A Câmara de Lisboa agradece a colaboração de todos,
 juntos no compromisso de uma cidade mais limpa.

Lisboa, 30 de outubro de 2017

       

Câmara Municipal de Lisboa
Secretaria-Geral
Departamento de Marca e Comunicação
Rua Nova do Almada, 53 - 1º | 1200-288 LISBOA

19 julho 2017

ACBA Informa: Noite Branca Lisboa

Estimados Associados, 
Caros Comerciantes,

A Associação de Comerciantes do Bairro Alto solicita a inscrição para a Noite Branca Lisboa até ao dia 20 de Julho, Quinta-Feira.
Para mais informações consulte o Facebook e o site do evento em:

ACBA Informa: Alteração do Sistema de Resíduos Urbanos no Bairro Alto

Alteração do Sistema de Resíduos Urbanos no Bairro Alto

17 julho 2017

ACBA Informa: Noite Branca Lisboa

Noite Branca Lisboa - 21 de Julho


ACBA Informa: Noite Branca Lisboa - Site e Facebook.

ACBA Informa: Espaço Cidadão







Espaço Cidadão:
Geral – 215 813 807
Susana Fialho – 211 947 488  
Sofia Cordeiro –   211 975 108 

Morada
Calçada do Combro 70 a 78
1200 lisboa

24 fevereiro 2017

Informação:

O Departamento de Marca e Comunicação da Câmara Municipal de Lisboa solicita a anotação em agenda e a divulgação da seguinte informação:

Alterações à recolha de lixo no Carnaval
A Câmara Municipal de Lisboa informa que, tendo em conta as festividades de Carnaval, na noite de 28 de fevereiro para 1 de março, não haverá recolha de lixo indiferenciado, com exceção das zonas da cidade em que está implementado o sistema de recolha seletiva  porta-a-porta, assim como nos bairros da Mouraria, Alfama e Bica.
Assim, apela-se a todos os munícipes que acondicionem bem os seus resíduos e evitem colocá-los à remoção na noite de 28 de fevereiro (terça-feira), optando por fazê-lo na noite seguinte.
Nas zonas da cidade em que é efetuada recolha seletiva porta-a-porta  e recolha em serviço diurno mantém-se o calendário de recolha estabelecido.
No dia 28, também em serviço diurno, manter-se-ão os serviços de recolha seletiva assim como de todas as frações de resíduos no Bairro Alto.
A Câmara Municipal de Lisboa agradece a colaboração de todos, juntos no compromisso de uma cidade mais limpa.


Lisboa, 24 de fevereiro de 2017



Câmara Municipal de Lisboa
Secretaria-Geral
Departamento de Marca e Comunicação
Rua de S. Julião, 149 - 1º | 1100-524 LISBOA


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12 janeiro 2017

Estimados Associados, 
Caros Comerciantes,

A Associação de Comerciantes do Bairro Alto informa Vossas Excelências das medidas a adoptar, para cumprimento do novo regulamento de horários da Cidade de Lisboa.

A ACBA reuniu com as empresas que comercializam os limitadores homologados para o efeito.  

1ª Empresa:
GR TECHNICS comercializa o limitador de som CAP21 ADVANCED. 
Este aparelho permite ligação à internet por cabo ou via WIFI, kit de selagem de cabos e display informativo frontal.
Micro + instalação + elaboração da planta do estabelecimento em 2D à escala: Valor: 1550€ + IVA.
Ensaios acústicos para calibração do limitador: 180€ + IVA.

2ª Empresa:
Representantes da AMBERGO comercializam o limitador de som CESVA LRF 05-06.
Aparelho + micro e modem: 1475€ + IVA.
Instalação: Variável 150€ a 250€ + IVA.
Ensaios acústicos para calibração do limitador: Entre 450€ e 580€ + IVA.
Opcional: Display 190€ + IVA.

A Direcção da ACBA fica ao Vosso dispor para qualquer informação, ou esclarecimento adicional, através de email: comerciantesbairroalto@gmail.com

De seguida, damos por reproduzido parte do regulamento da Câmara Municipal de Lisboa:

3 — Os estabelecimentos que funcionem após as 23h00 e disponham
de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de
som ou mesa de mistura, devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Insonorização do espaço, nos termos legais aplicáveis;
b) Colocação de limitador de som com registo;
c) Avaliação acústica comprovativa do cumprimento da legislação
sobre ruído;
d) Funcionamento do estabelecimento com portas e janelas fechadas.


4 — Os limitadores de som indicados na alínea b) do número anterior
devem ser aprovados pelo Município, previamente à sua instalação, e
obedecer aos requisitos técnicos infra:
a) Atuar pelo nível sonoro, de forma a controlar os níveis estabelecidos;
b) Dispor de um microfone externo para recolha dos valores de nível
sonoro dentro do local de emissão que se pretende controlar, o qual
deverá possibilitar a devida calibração com o equipamento de aparelho
emissor de som (com ou sem amplificação) e/ou mesa de mistura;
c) Arquivar e guardar um historial onde figure o ano, o mês, o dia e
a hora em que se realizaram as últimas programações;
d) Dispor de um sistema de verificação que permita detetar possíveis
tentativas de manipulação do equipamento de música ou do equipamento
limitador que, a ocorrerem, deverão ficar armazenadas na memória
interna do equipamento;
e) Dispor de um sistema de selagem das ligações e do microfone;
f) Detetar outras fontes que possam funcionar paralelamente ao equipamento
ou equipamentos alvo de limitação, bem como detetar possíveis
tentativas de ‘abafamento’ do microfone;
g) Permitir o armazenamento dos episódios de tentativas de manipulação
ocorridas com uma periodicidade programável não inferior a
5 minutos, até ao limite não inferior de um mês;
h) Dispor de um sistema que impeça a reprodução musical e/ou
audiovisual, no caso do equipamento limitador ser desligado inadvertidamente
ou voluntariamente da rede elétrica e/ou seja desligado o
microfone de controlo;
i) Enviar automaticamente os dados armazenados, permitindo monitorizar
remotamente os horários e níveis sonoros, em tempo real,
utilizando para tal uma plataforma com acesso e controlo por parte do
Município;
j) O acesso à programação dos parâmetros deve ser restrito aos técnicos
municipais autorizados, mediante sistemas de proteção mecânicos
ou eletrónicos;
k) Permitir programar níveis de limitação para diferentes horários
de emissão sonora, de forma a garantir o cumprimento dos horários
autorizados pelo Município, e para diferentes dias da semana — com
diferentes horas de início e fim, bem como introduzir plataformas horárias
de exceção para determinados eventos;
l) O proprietário do equipamento limitador ou responsável pela atividade
potencialmente ruidosa terá a seu cargo todos os gastos do envio
dos dados registados para o Município.
5 — Os estabelecimentos situados na Zona B devem dar cumprimento
aos requisitos previstos no n.º 3 do presente artigo.
6 — Sem prejuízo das autorizações municipais necessárias, o funcionamento
de equipamentos instalados no exterior do estabelecimento, em
espaço público ou privado, ou em espaços abertos no seu interior, que
produzam som amplificado após as 23h00, carecem de limitador de som
autónomo do previsto no n.º 3 do presente artigo.
7 — Verificada a violação do disposto do número anterior, as entidades
de fiscalização apreenderão, nos termos legais, os equipamentos
em causa.