02 julho 2013

A ACBA INFORMA

Caros associados e comerciantes:

A ACBA a convite do Sr. Vice-Presidente Manuel Salgado, esteve presente na reunião pública de Câmara, realizada a dia 26 de Junho, pelas 15 Horas.
Reunião essa, onde foi posta a votação, entre outros assuntos, a proposta nº 526/2013, que visava a aprovação dos processos de alteração (PUNHBAB) Plano de Urbanização do Núcleo Histórico do Bairro Alto e Bica. 
Aprovação que resultou na alteração do Artigo 28º, onde foi modificada a proibição de licenciamento de novos estabelecimentos, como podem verificar no documento abaixo. Alteração essa que passou a permitir o uso de novos estabelecimentos de restauração, como cafés, pastelarias, casas de chá, e casas de fado. 
É um passo importante para que novos estabelecimentos de qualidade possam surgir no Bairro. Medida com a qual a ACBA se congratula, e felicita todos os intervenientes neste processo.
De qualquer forma, apesar do importantíssimo passo, a ACBA não dá o assunto por resolvido, já que esta correcção não eliminou a proibição de novos bares se fixarem no Bairro Alto.
Nem tão pouco, foi dada a oportunidade, aos bares existentes, que funcionam há alguns anos, e muitos deles cumprem todos os requisitos legalmente exigidos, que sofreram com a proibição vigente desde de 1994,  vissem uma possibilidade de se legalizarem, e contribuírem para uma oferta diversificada, e de qualidade para quem visita e procura no Bairro Alto Estabelecimentos de Referência.

Desta forma, a ACBA fará chegar a quem de direito, alternativas, para que se possa salvaguardar situações intermédias. 

A ACBA não pode deixar de demonstrar o seu desagrado da forma como Sr. Vereador Victor Gonçalves se exprimiu sobre o ruído no Bairro Alto, frisando e visando sempre, o Bairro Alto e os seus Comerciantes. Situação que deixa a ACBA particularmente incomodada. Realçamos aqui também, que tem existido uma fiscalização pedagógica da parte da CML em conjunto com a Polícia Municipal, sensibilizando e alertando os comerciantes para o excesso de ruído, e normas de funcionamento. Ação essa, que tem melhorado consideravelmente a qualidade de vida no Bairro Alto. E desta forma, harmonizar a vida comercial com a habitacional.
E todos nós agradecemos tais procedimentos.
Deixamos aqui um breve esclarecimento que o Bairro Alto é o bairro histórico com maior índice de crescimento de população jovem a procurar habitação no Bairro.


   RESUMO DA PARTICIPAÇÃO
DA ACBA NA DISCUSSÃO DO "PUNHBAB"

A Associação de Comerciantes do Bairro Alto, representada pelo seu Presidente, apresenta as seguintes questões:
1. Protesta por não ter sido ouvida na elaboração da proposta do plano;
2. Critica a proposta em discussão por repetir o erro do plano anterior de proibição de se abrirem novos estabelecimentos
de restauração e bebidas;
3. Critica o facto de se admitir a abertura de novos restaurantes mas não de cafés, pastelarias, bares ou casas de chá
(estabelecimentos de bebidas), por ter impacto negativo no equilíbrio comercial da zona e levando o setor da restauração
para níveis de oferta de baixo preço dada a concorrência;
4. Aponta que “na proposta em discussão o futuro comercial e cultural do Bairro Alto passa pela proliferação de
restaurantes e pela instalação de empreendimentos turísticos na área do alojamento. Tal visão estratégica…é contrária
à alma e democraticidade do BA e terá consequências muito negativas.”
5. Manifesta-se contra a proibição das “secções acessórias” e defende que “a limitação do horário dos estabelecimentos
com seções acessórias é medida suficiente para travar abusos e outros impactos negativos.”;
6. Afirma que a proposta em discussão promove “a descaracterização do bairro, levando ao afastamento dos
empresários nacionais, dado as constantes alterações legais e inusitada pressão policial”;
7. Defende que o plano limite a abertura de novos estabelecimentos de bebidas mas não os exclua;
8. Concorda com o parecer não vinculativo das Juntas de Freguesia;
9. Refere um erro de redação no artigo 25º, ao remeter para o n.º 4 do artigo 28º, que não existe.
A participação realiza, ainda, as seguintes propostas:
1. Que nas zonas restritas seja permitida a instalação de estabelecimentos de bebidas;
2. Que para os estabelecimentos existentes e que não se encontram licenciados seja permitido apresentarem o respetivo
processo de licenciamento num prazo limitado;
3. Que a lista de moradas das zonas restritas seja completada com todos os números de polícia dos estabelecimentos
existentes.


Artigo 28º

Estabelecimentos de restauração, estabelecimento de bebidas, recintos de diversão ou destinados a espetáculos de natureza não artística

  1.  Em toda a área de intervenção do plano de urbanização, não é autorizado o uso ou a mudança de uso para estabelecimentos de bebidas, secções acessórias com o mesmo fim, nem para recintos de diversão ou destinados a espetáculos de natureza não artísticas, sem prejuízo do previsto nos números seguintes.
  2. Excecionam-se  do número anterior os estabelecimentos com a atividade correspondente a cafés e pastelarias ou casas de chá, segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), assim como as casas de fado.
  3. Em toda a área de intervenção é permitido o uso correspondente a novos estabelecimentos de restauração, não sendo permitidos estabelecimentos com espaços de dança.
  4. Nas situações permitidas pelos números anteriores, devem observar-se as condições estabelecidas para o comércio nos artigos 24º e 25º e, ainda, cumulativamente, as seguintes condições:
a) As utilizações não apresentem prejuízo para a qualidade ambiental urbana, nomeadamente circulação, ruído e segurança para os utentes e residentes;
b) A autorização da utilização seja sujeita a parecer não vinculativo da junta de freguesia competente, emitido após auscultação, pela mesma junta de freguesia, da população local.

ACBA.